https://www4.receita.fazenda.gov.br/dpv-viajante/SelecionarIdioma.do
Evite intermediário. Os serviços prestados pela Receita Federal são GRATUITOS.
A Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) deverá ser apresentada pelo viajante por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/dpv.
QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO
Todo viajante que deixar o país ou nele ingressar portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em moeda estrangeira.
QUEM ESTÁ DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO
Estão dispensados de apresentar a Declaração os viajantes que estiverem transportando valores em seu total igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
COMO PREENCHER O FORMULÁRIO: 1 – IDENTIFICAÇÃO DO VIAJANTE:
O viajante deverá informar o nome completo, a data de nascimento (DD/MM/AAAA), e sua nacionalidade. Após o envio da Declaração os dados constantes da identificação do viajante são os únicos campos que não podem ser retificados, devendo o passageiro, em caso de erro das informações prestadas, cancelar a Declaração e fazer uma nova.
2 – DADOS DA VIAGEM:
Campos onde o passageiro informará os dados de sua viagem, se de entrada ou saída do País, o meio de transporte utilizado, o local de entrada ou saída (porto, aeroporto ou ponto de fronteira) e o motivo de sua viagem (turismo, negócios, mudança ou outros), sendo que para a opção “outros” é obrigatório informar sua descrição. O viajante dispõe ainda de um campo livre para observações se necessário.
2.1 - TIPOS DE TRANSPORTE: - Aquaviário: Nome da Embarcação. - Aéreo: Número do Vôo e o nome da Cia. Aérea. Terrestre:
· Ônibus Regular
· Ônibus de Turismo
· Veículo Próprio
· Outros : informar o tipo de veículo. 3 – VALORES PORTADOS
Neste campo, o viajante informará todos os valores por ele portado em espécie, cheque ou cheque viagem, em quantas formas de moedas forem necessárias, desde que individualmente ou em seu total o valor seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em moeda estrangeira.
LOCAIS E MEIOS DE APRESENTAÇÃO
Após o envio, a Declaração receberá uma numeração no formato aa/xxxxxxx-x, devendo o viajante imprimi-la em duas vias e apresentá-las à autoridade aduaneira da Secretária da Receita Federal:
- Na saída do País: Nas unidades da Secretaria da Receita Federal localizadas nos portos e aeroportos internacionais bem como nos postos fronteiriços. A Declaração de Porte de Valores deverá ser apresentada antes da entrada do viajante nas áreas de circulação restrita nos aeroportos e portos internacionais, ou antes da saída do território nacional, nas hipóteses de passagem por fronteira terrestre, lacustre ou fluvial sob controle aduaneiro;
- Na chegada ao País: até a realização do controle de bagagem.
OBSERVAÇÃO: Na saída do País o viajante deverá apresentar juntamente com a e-DPV, um dos três documentos abaixo:
1 - comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
2 – Declaração de Porte de Valores apresentada à unidade da SRF, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
3 - comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional.
OMISSÃO NA ENTREGA
Quem estiver obrigado a apresentar a Declaração de Porte de Valores e não o fizer ficará sujeito à retenção dos valores portados.
- Importante: A e-DPV que não for apresentada à autoridade aduaneira para validação no prazo de 30 dias de seu registro, será automaticamente cancelada.
BASE LEGAL
IN SRF 619, de 7 de fevereiro de 2006, publicado no D.O U. de 17 de fevereiro de 2006.
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