domingo, 10 de junho de 2007

Declaração de Saída Definitiva

Extraido da pagina da receita da fazenda:


Está obrigado a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País:

I) A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário; ou

II) A pessoa física que se ausentar do território nacional em caráter temporário, permanecendo no exterior por mais de doze meses consecutivos, ou seja, quando passar à condição de não-residente no País.

Considera-se Não-Residente no Brasil, a pessoa física:

I) não resida em caráter permanente no Brasil;

II) ingresse no Brasil com visto temporário, até o dia anterior à data da obtenção do visto permanente ou à data em que passe a trabalhar no País com vínculo empregatício, se esta ocorrer durante os primeiros doze meses de permanência;

III) ingresse no Brasil com visto temporário, durante os primeiros doze meses de permanência;

IV) ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgãos de governo estrangeiro, situados no País;

V) houver saído do Brasil em caráter temporário, a partir da data da obtenção do visto permanente em outro país, se esta ocorrer durante os primeiros doze meses de ausência;

VI) houver saído do Brasil em caráter temporário, a partir do primeiro dia subseqüente àquele em que se completarem os doze primeiros meses de ausência, contados da data de sua saída.

Prazo de Entrega da Declaração Saída Definitiva do País 2007.

I) Saída em caráter definitivo - até a data da saída do Brasil.

Obs. Se a Saída Definitiva ocorrer, em 2007, até o dia 30/04/2007, o prazo para a entrega da Declaração Saída Definitiva do País 2007 será 30/04/2007.

II) Saída em caráter temporário - até 30 dias após a data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do Brasil.

Multa por Atraso na Entrega da Declaração Saída Definitiva 2007.

A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País fora do prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Na opção AJUDA do Programa Declaração de Saída Definitiva do País 2007, estão disponíveis para consulta as demais informações da Declaração Saída Definitiva 2007: Deduções, Cálculo e Pagamento do Imposto, Fichas da Declaração, Demonstrativos, etc.

CLIQUE AQUI para acessar a opção que permite o DOWNLOAD do Programa Declaração de Saída Definitiva do País (Ano-calendário 2007, Exercício 2007).

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