Nesses ultimos dias de carnaval tenho pesquisado sobre o q fazer com minhas contas daqui do Br. Afinal, faço ou nao faço a declaracao de saida? Ate agora tenho tido duvidas atras de duvidas. Só sei q até o momento nao cheguei a uma conclusao do que farei, pois sobre esse assunto cada um fala uma coisa. Se fizer a declaracao de saida parece q o CPF fica suspenso, nos obrigando a fazer a declaracao de isento entre outubro e novembro de cada ano. As contas-correntes entram numa categoria chamada CC5, que permite fazer remessa de dinheiro p/ o exterior, e sei tb q o acordo Brasil-Canada evita a bi-tributacao aos q fazem a essa declaracao , mas... nao vi nada ate agora q confirme o q ja li sobre nos permitir a fazer transacoes de deposito nessas contas, num limite de até R$10.000. Espero conseguir confirmar isso esta semana, assim q o Brasil voltar a funcionar. Enquanto nao confirmo isso, continuarei com a ideia de deixar a declaracao de saida para o ano q vem, quando completar 1 ano de saída daqui.
Complementando, apos alguns dias... : o Itau Personnalité nao trabalha com contas CC5... :( Conclusao, minha declaracao sera feita somente ano q vem. Assim dara tempo de saber se valera a pena manter ou nao a conta por aqui.
Um comentário:
Nós tambem estamos na maior duvida em relação a isso e apesar de estar pesquisando o assunto ainda nao cheguei a nenhuma conclusão.
Boa sorte nas suas buscas.
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